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Piropos de teor sexual levam prisão

“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”
Agosto de 2015 trouxe uma lei renovada: os piropos de teor sexual passaram a ter uma pena de prisão que pode chegar aos três anos, devido a uma proposta da então maioria parlamentar de direita, composta por PSD e CDS.
“Renovada” por se tratar de um acrescento ao artigo 170 do Código Penal sobre a
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